LAI: A Lei de Acesso à Informação

Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.


A legislação de acesso à informação (Lei Federal nº 12.527/2011 e Lei Complementar Federal n° 131/2009) assegura todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, coletivo ou geral, acesso a registros financeiros, administrativos e a informações sobre atos de governo.

Se você deseja obter informações da execução orçamentária e financeira do âmbito do Poder Executivo Municipal, pode pesquisar com o Portal da Transparência (ferramenta auxiliar disponibilizada nesta portal), que está sempre atualizado e disponível para atendê-lo e informá-lo.

Se você ainda ficar com dúvidas, preencha nosso formulário de Acesso à Informação , ou compareça pessoalmente no Setor de Protocolo (vide endereço e horário de atendimento no rodapé do site). Importante: Antes de efetuar uma solicitação de forma pessoal, verifique se a informação de seu interesse está disponível em nosso site, pois você acessará mais rapidamente os dados que deseja.