Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final:

I ─ examinar e emitir parecer sobre:
a) aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa dos expedientes;
b) admissibilidade de proposta de emenda à Lei Orgânica do Município;
c) veto que tenha por fundamento a inconstitucionalidade;
d) assunto de natureza jurídica que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
e) pedido de intervenção no Município;
f) transferência temporária da sede da Câmara e do Município;
g) regime de trabalho e previdenciário dos Servidores Municipais;
h) recurso interposto às decisões da Presidência da Mesa;
i) direitos e deveres, relativos ao mandato parlamentar;
j) suspensão de ato normativo do Executivo que exceda ao direito regulamentar;
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k) consórcios;
l) matéria referente à organização do Município e seus Poderes;
m) licença ou afastamento do Prefeito e do Vice-Prefeito;
n) toda e qualquer matéria que não seja competência de outra Comissão.
II ─ realizar, em matéria de sua competência, audiência pública;
III ─ elaborar a redação final dos expedientes;
IV ─ questões relativas à higiene e à saúde pública;
V ─ expedientes referentes à defesa da cidadania e dos direitos humanos, de todos que se sentirem ameaçados ou violentados em seus direitos;
VI ─ atender aos cidadãos que não tiverem os seus direitos respeitados junto aos órgãos institucionais;
VII ─ denúncias sobre violências físicas e morais praticadas por órgãos institucionais e particulares, assim como a prática de ilícitos por parte de terceiros contra o cidadão;
VIII ─ infrações praticadas contra a Declaração Universal dos Direitos Humanos;
IX ─ receber as reclamações de pessoas da comunidade, que tiverem seus direitos e garantias individuais ameaçadas ou desrespeitadas por atos ou omissões dos Poderes constituídos, bem como quando ocorrerem atentados contra os mesmos, inclusive por particulares;
Parágrafo único. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, no que for de sua competência, opinará antes das demais Comissões.

Data de Início: 03/01/2022

Data de Término: 31/12/2022

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