Ementa: "Decreta que não haverá expediente no âmbito do Poder Legislativo Municipal, no dia 22 de abril de 2022. ”

A PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, em conformidade ao artigo 42, inciso III da Lei Orgânica do Município de Balneário Pinhal, bem como do artigo 42 do regimento interno, FAÇO SABER:

Considerando o feriado nacional de 21 de abril de 2022, A PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, por força de sua faculdade, decide nos termos a seguir:
DECRETA

ARTIGO 1º - Fica DECRETADO que no dia 22 de abril de 2022, não haverá expediente na casa legislativa de Balneário Pinhal.

ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se. Balneário Pinhal, 20 de abril de 2022.

Simone Ferreira Dos Santos Presidente da Mesa Diretora
Hans Leal Tassoni 1º Secretário

Data de publicação: 20/04/2022

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