A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO PINHAL

A  PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO PINHAL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, e com fundamento no que dispõe o art. 42, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO  o feriado previsto na lei municipal n° 410/2003, em seu artigo 2°, I, que institui feriado no âmbito local de segunda a terça-feira de carnaval, DECRETA:

Art. 1º  Fica DECRETADO que nos dias 28 de fevereiro e 1°  de março de 2022, não haverá expediente na casa Legislativa de Balneário Pinhal.

Profª .  Simone Ferreira dos Santos

Presidente da Câmara de Balneário Pinhal/RS

Fonte: Assessoria de imprensa/CMBP

Data de publicação: 25/02/2022

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