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Luis Carlos Rosa Lopes

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Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final

Da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final:
I ─ examinar e emitir parecer sobre:
a) aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa dos expedientes;
b) admissibilidade de proposta de emenda à Lei Orgânica do Município;
c) veto que tenha por fundamento a inconstitucionalidade;
d) assunto de natureza jurídica que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da
Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste
Regimento;
e) pedido de intervenção no Município;
f) transferência temporária da sede da Câmara e do Município;
g) regime de trabalho e previdenciário dos Servidores Municipais;
h) recurso interposto às decisões da Presidência da Mesa;
i) direitos e deveres, relativos ao mandato parlamentar;
j) suspensão de ato normativo do Executivo que exceda ao direito regulamentar;
k) consórcios;
l) matéria referente à organização do Município e seus Poderes;
m) licença ou afastamento do Prefeito e do Vice-Prefeito;
n) toda e qualquer matéria que não seja competência de outra Comissão.
II ─ realizar, em matéria de sua competência, audiência pública;
III ─ elaborar a redação final dos expedientes;
IV ─ questões relativas à higiene e à saúde pública;
V ─ expedientes referentes à defesa da cidadania e dos direitos humanos, de todos que se
sentirem ameaçados ou violentados em seus direitos;
VI ─ atender aos cidadãos que não tiverem os seus direitos respeitados junto aos órgãos
institucionais;
VII ─ denúncias sobre violências físicas e morais praticadas por órgãos institucionais e
particulares, assim como a prática de ilícitos por parte de terceiros contra o cidadão;
VIII ─ infrações praticadas contra a Declaração Universal dos Direitos Humanos;
IX ─ receber as reclamações de pessoas da comunidade, que tiverem seus direitos e
garantias individuais ameaçadas ou desrespeitadas por atos ou omissões dos Poderes
constituídos, bem como quando ocorrerem atentados contra os mesmos, inclusive por
particulares;
Parágrafo único. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, no que for de sua
competência, opinará antes das demais Comissões.

Data de Início: 03/01/2024

Data de Término: 31/12/2024

Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final

Da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final:
I ─ examinar e emitir parecer sobre:
a) aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa dos expedientes;
b) admissibilidade de proposta de emenda à Lei Orgânica do Município;
c) veto que tenha por fundamento a inconstitucionalidade;
d) assunto de natureza jurídica que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da
Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste
Regimento;
e) pedido de intervenção no Município;
f) transferência temporária da sede da Câmara e do Município;
g) regime de trabalho e previdenciário dos Servidores Municipais;
h) recurso interposto às decisões da Presidência da Mesa;
i) direitos e deveres, relativos ao mandato parlamentar;
j) suspensão de ato normativo do Executivo que exceda ao direito regulamentar;
k) consórcios;
l) matéria referente à organização do Município e seus Poderes;
m) licença ou afastamento do Prefeito e do Vice-Prefeito;
n) toda e qualquer matéria que não seja competência de outra Comissão.
II ─ realizar, em matéria de sua competência, audiência pública;
III ─ elaborar a redação final dos expedientes;
IV ─ questões relativas à higiene e à saúde pública;
V ─ expedientes referentes à defesa da cidadania e dos direitos humanos, de todos que se
sentirem ameaçados ou violentados em seus direitos;
VI ─ atender aos cidadãos que não tiverem os seus direitos respeitados junto aos órgãos
institucionais;
VII ─ denúncias sobre violências físicas e morais praticadas por órgãos institucionais e
particulares, assim como a prática de ilícitos por parte de terceiros contra o cidadão;
VIII ─ infrações praticadas contra a Declaração Universal dos Direitos Humanos;
IX ─ receber as reclamações de pessoas da comunidade, que tiverem seus direitos e
garantias individuais ameaçadas ou desrespeitadas por atos ou omissões dos Poderes
constituídos, bem como quando ocorrerem atentados contra os mesmos, inclusive por
particulares;
Parágrafo único. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, no que for de sua
competência, opinará antes das demais Comissões.

Data de Início: 10/01/2023

Data de Término: 31/12/2023

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